Lei Federal do Brasil 12454 de 2011

Denomina “Rodovia Chiquilito Erse” o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.


O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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O trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, passa a ser denominado “Rodovia Chiquilito Erse”.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011;

190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos