Denomina “Rodovia Chiquilito Erse” o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarO trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, passa a ser denominado “Rodovia Chiquilito Erse”.
Art. 2º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos