Lei Federal do Brasil 12853 de 2013

Institui o Dia Nacional da Matemática.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º editar

Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor Malba Tahan.

Art. 2º editar

O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.

Art. 3º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2013;

192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante