Institui o Dia Nacional da Matemática.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor Malba Tahan.
Art. 2º
editarO Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante