Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Capítulo I: Da Edição
- Capítulo II: Da Comunicação ao Público
- Capítulo III: Da Utilização da Obra de Arte Plástica
- Capítulo IV: Da Utilização da Obra Fotográfica
- Capítulo V: Da Utilização de Fonograma
- Capítulo VI: Da Utilização da Obra Audiovisual
- Capítulo VII: Da Utilização de Bases de Dados
- Capítulo VIII: Da Utilização da Obra Coletiva