Lei Municipal de Águas de São Pedro 408 de 1972

Dispõe sobre a criação, a forma e apresentação do Brasão da Estância de Águas de São Pedro e dá outras providências.

JOÃO POSSATTO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de São Pedro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º

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Fica instituído o Brasão de Armas da Estância de Águas de São Pedro, da autoria do heraldista Professor Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, que é descrito em termos próprios da heráldica da seguinte forma: ESCUDO SAMNÍTICO ENCIMADO PELA COROA MURAL DE SEIS TORRES, DE ARGENTE. EM CAMPO DE BLÁU, POSTA EM ABISMO, A PANÓPLIA CONSTITUÍDA DE DUAS CHAVES ENTRECRUZADAS, TENDO BROCANTE A TIÁRA PAPAL, TUDO DE JALDE. ACANTONADOS EM CHEFE E AO TÊRMO TRÊS FONTES HERÁLDICAS DE ARGENTE. APOIANDO O ESCUDO, À DEXTRA E SINISTRA, DUAS CORNUCÓPIAS DE JALDE ESPARGINDO MOEDAS DO MESMO, TENDO BROCANTE UM LISTEL DE BLÁU, CONTENDO EM LETRAS ARGENTINAS A DIVISA LATINA "OMNIBUS PAX ET SANITAS".

§ Único
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O Brasão, descrito neste artigo em termos próprios de heráldica, tem a seguinte representação simbólica:

a) o escudo samnítico, usado para representar o Brasão de Armas da Estância de Águas de São Pedro, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade;

b) a coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata) de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na Terceira Grandeza, ou seja, sede de Município;

c) a cor bláu (azul) do campo do escudo é símbolo de nobreza, justiça, perseverança, zelo e lealdade;

d) em abismo (centro ou coração do escudo) a panóplia constituída pelas chaves entrecruzadas tendo brocante a tiára papal, tudo de jalde (ouro), vem a se constituir no parlantismo do escudo, por ser símbolo de São Pedro, Padroeiro da Cidade (as chaves do Reino de Deus e a Tiara do Primeiro Papa - São Pedro);

e) o metal jalde (ouro) é símbolo de glória, esplendor, grandeza, riqueza, soberania;

f) as três fontes heráldicas de argente (prata), lembram no brasão as três fontes de águas minerais, sendo uma delas de águas sulfurosas, dádiva da natureza que as constitue na principal riqueza municipal, razão de ser de sua autonomia a evolução progressista, origem do topônimo que a cidade ostenta;

g) o metal argente (prata) simboliza a paz, amizade, o trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade;

h) nos ornamentos exteriores, as cornucópias espargindo moedas, tudo de jalde (ouro) simbolizam a fartura, a abundância, a riqueza advinda do solo com suas fontes de águas miraculosas;

i) no listel de bláu (azul) em letras argentinas (prateadas), inscreve-se a divisa latina "Omnibus Pax et Sanitas" que é um convite ao turismo e recreação - Para todos, paz e saúde.

Artigo 2º

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Consideram-se padrões do Brasão de Armas da Estância de Águas de São Pedro, os exemplares confeccionados nos termos e dispositivos da presente lei.

Artigo 3º

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No Gabinete do Prefeito, na Diretoria Geral da Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultura, serão conservados exemplares-padrões do Brasão de Armas da Estância de Águas de São Pedro, no sentido de servirem de modelo obrigatório para a respectiva confecção, constituindo-se em elemento de confronto para comprovação dos exemplares destinados a apresentação, procedem ou não de iniciativa particular.

§ 1º
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É vedada a colocação de qualquer indicação sobre o Brasão Municipal.

§ 2º
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É proibida a reprodução do Brasão para servir de propaganda política ou comercial.

Artigo 4º

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Em qualquer reprodução feita por conta de terceiros, do Brasão Municipal, com autorização especial, o beneficiário deverá fazer prova da peça reproduzida, como o arquivamento de um exemplar no Departamento competente da Prefeitura Municipal, que exercerá fiscalização e a observância com referência a cores, palavras e módulos.

Artigo 5º

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O Brasão será reproduzido em clichês, para timbrar a documentação oficial do Município de Águas de São Pedro, com a representação iconográfica das cores, em conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia.

Artigo 6º

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Objetivando a divulgação municipalista, o Brasão Municipal poderá ser reproduzido em decalcomanias, brasões de fachada, flâmulas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como apostos em objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução, sejam observados os módulos e cores heráldicas.

Artigo 7º

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A critério dos Poderes Municipais, poderá ser instituída a Ordem Municipal do Brasão, para Comenda àqueles que, de algum modo e sem injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada.

§ Único
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Será a Comenda constituída por medalha do Brasão, esmaltada em cores ou fundida em metal - ouro ou prata - fixada em lapela com as cores municipais, acompanhada de Diploma da Ordem de "Comendador da Ordem Municipal do Brasão".

Artigo 8º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância de Águas de São Pedro, em 07 (sete) de julho de 1972 (mil, novecentos e setenta e dois).

João Possatto
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância de Águas de São Pedro, em 07 (sete) de julho de 1972 (mil, novecentos e setenta e dois).

Angelo Sorrilla
Escriturário