Oficializa o hino do município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado o Hino do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná (letra e música), sendo a música de autoria de Paulo Rodrigo Tosin e a letra de autoria de Harley Clóvis Stocchero, com o seguinte texto:
- "HINO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
- 1ª PARTE:
- No teu céu, que é tão belo e azul,
- Brilha sempre o Cruzeiro do Sul;
- quando Deus, ao compor o Universo,
- fez aqui o seu mais belo verso;
- e ao pintar, também, a natureza, pôs mais cor no pincel, com certeza...
- Nas tuas matas, no morro ou restinga,
- nasce, cresce e dá mel bracatinga, que, aliada à extração mineral,
- sua lenha vai produzir cal,
- desta terra maior produção
- que é exportada por toda a Nação.
- ESTRIBILHO:
- Almirante Tamandaré,
- o teu povo tem força e tem fé,
- conservando, na sua tradição,
- Nossa Mãe, Virgem Conceição.
- 2ª PARTE:
- Da união do minério e o trabalho
- por igual produzimos calcário;
- tendo aqui sempre boa produção
- nosso milho, a batata e o feijão;
- também forte é nossa lavoura
- o repolho, o tomate e a cenoura...
- o Tingui nos legou o amor
- que preserva o riacho e a flor;
- gralha azul nos plantou o pinheiro,
- que cresceu par ao céu, altaneiro;
- e os gorjeios de nosso sabiá
- tem beleza que em outros não há...
- Nesta terra abençoada e feliz
- vive um povo que ora e prediz
- a grandeza de Tamandaré
- no valor do trabalho e da fé.
- ESTRIBILHO:
- Almirante Tamandaré,
- o teu povo tem força e tem fé,
- conservando, na sua tradição,
- Nossa Mãe, Virgem Conceição.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
No centésimo quarto aniversário de Emancipação Política do Município de Almirante Tamandaré, em 28 de outubro de 1993.
ARCIDÍNEO FÉLIX GULIN
Prefeito Municipal