Lei Municipal de Amparo 967 de 1978

Torna a Valsa de Nossa Senhora do Amparo como música oficial do município.


O Prefeito Municipal da Estância de Amparo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de março de 1978, decretou e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º

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Fica considerada MÚSICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, a valsa NOSSA SENHORA DO AMPARO, de autoria de Décio Pacheco da Silveira;

Artigo 2º

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Cabe ao Poder Público, representado pela Prefeitura e Câmara Municipal, providenciar sua execução em todos os atos oficiais do Município, bem como providenciar outras formas para a sua divulgação;

Artigo 3º

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Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Amparo, 4 de abril de 1978.

Carlos Piffer
Prefeito Municipal