Lei Municipal de Araranguá 547 de 1972

Cria a bandeira do município.

Gercino Pasquali, Prefeito Municipal de Araranguá, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Bandeira do Município de Araranguá, que terá a forma retangular centralizada pelo escudo do Município e se comporá das seguintes cores: Uma faixa superior azul, mais larga, representando as águas oceânicas que banham o nosso litoral; uma faixa inferior amarela, de largura igual à superior, significando a beleza das nossas praias; duas faixas interiores, a primeira branca e segunda vermelha, mais estreitas que as duas exteriores, representando a integração de Araranguá no progresso desenvolvimentista de Santa Catarina.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, 28 de novembro de 1972.


GERCINO PASQUALI
Prefeito Municipal

Anexo editar

 
Bandeira de Araranguá