Oficializa a bandeira, o brasão e o hino do município de Araucária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, como símbolo do Município, a Bandeira do Município de Araucária, Estado do Paraná, a qual compõe-se de um quadrilátero de cor branca, tendo ao centro o Brasão do Município de Araucária.
Art. 2º Em conformidade às regras heráldicas nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração quatorze módulos de altura por vinte de comprimento.
- Parágrafo único. A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações cívicas, obedecendo-se sempre os módulos e cores heráldicas.
Art. 3º Fica oficializado, como símbolo do Município, o Brasão do Município de Araucária, com as seguintes características:
- I - ao centro, um escudo português, dividido por linhas, formando campos distintos;
- II - na parte inferior do Brasão, em azul, o Rio Iguaçu, em verde, a mata nativa;
- III - na parte superior do Brasão, sobre o azul, raios solares que se divergem, em busca de novos horizontes, com o dístico Araucária, em letras vermelhas, encimado pela coroa mural, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro;
- IV - o Brasão de Araucária está ladeado à direita por uma chaminé, simbolizando a indústria e, à esquerda, por uma haste de trigo madura, lídimos representantes da riqueza do Município, ligados na sua extremidade inferior por uma faixa em goles, com a legenda em preto: 11-02-1890 - Cidade Símbolo do Paraná, a data da emancipação política de Araucária.
Art. 4º O Brasão, em conformidade à heráldica, deverá em qualquer reprodução ter sete módulos de largura por oito de altura, tomados do escudo, e será reproduzido em clichês para timbrar a documentação oficial do Município de Araucária.
Art. 5º Fica oficializado, como símbolo do Município, o Hino Municipal de Araucária, com letra de Francisco Pereira da Silva e música de Sebastião Lima, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 6º O Hino da Lei Municipal tem a seguinte letra:
- Araucária, Araucária
- És a terra mais linda que há
- Araucária, Araucária
- Cidade símbolo do Paraná
- Vem de longe o teu nome pioneiro
- Teu passado remoto e feliz
- Tens a fama do altivo pinheiro
- Fostes chão dos briosos tingüis
- Araucária, Araucária
- És a terra mais linda que há
- Araucária, Araucária
- Cidade símbolo do Paraná
- Vem de longe romântica era
- A tua história tão plácida enfim
- És aquela gentil Tindiqüera
- Para nós que te amamos jardim
- Araucária, Araucária
- És a terra mais linda que há
- Araucária, Araucária
- Cidade símbolo do Paraná
- Ainda ontem num sonho fecundo
- Pura e simples quanto hoje ainda és
- Mais desperta pras lutas do mundo
- Sobre a argila que dorme aos teus pés
- Araucária, Araucária
- És a terra mais linda que há
- Araucária, Araucária
- Cidade símbolo do Paraná
- Sim despertas de um plácido sonho
- Tuas culturas tem viço e frescor
- Sob o braço do altivo colono
- Hoje cantas um hino ao labor
- Araucária, Araucária
- És a terra mais linda que há
- Araucária, Araucária
- Cidade símbolo do Paraná
- Sim despertas valente operária
- Sempre moça e mais linda só tu
- Que o progresso te chame Araucária
- Nos murmúrios do manso Iguaçu
- Araucária, Araucária
- És a terra mais linda que há
- Araucária, Araucária
- Cidade símbolo do Paraná
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 25 de novembro de 2003.
ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito Municipal