Lei Municipal de Balneário Barra do Sul 253 de 2000

HENRIQUE MANOEL BORGES, Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Balneário Barra do Sul, Anexo I desta Lei, composto por Edinelson Souza (letra) e José Carlos Cardoso - Edinelson Souza (música).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, em 12 de maio de 2000.


Henrique Manoel Borges
Prefeito Municipal