Lei Municipal de Balneário Barra do Sul 54 de 1994

Dispõe sobre a criação do brasão do município de Balneário Barra do Sul, estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Douglas de Souza, Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o BRASÃO do Município de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Os símbolos constantes no BRASÃO, representam graficamente, aspectos do Balneário, conforme parágrafos abaixo:

§ 1º - Seis (06) estrêlas em cor amarelo ouro, simbolizando as comunidades do Linguado, Conquista, Pinheiros, Costeira, Salinas e Brasília.
§ 2º - Muro de pedras em cor cinza, simbolizando os molhes de pedras, que dá acesso ao mar.
§ 3º - Os símbolos da Indústria, em cor amarelo ouro e do comércio, em cor branca.
§ 4º - O sol em cor amarelo ouro estilizado, simbolizando a fartura, a luz divina e a riqueza.
§ 5º - A Ilha dos Remédios em verde musgo, simbolizando um dos principais pontos turísticos do Município.
§ 6º - Um barco nas cores vermelho, branco e cinza, simbolizando o meio de transporte do pescador, uma das maiores fontes de renda do Município, que é a pesca.
§ 7º - O mar, representado por três (03) ondas na cor azul médio, simbolizando a fonte da maior riqueza do Balneário.
§ 8º - A silhueta de um atleta segurando uma prancha, simbolizando a potencialidade do Município para a prática de esportes náuticos.
§ 9º - Areia na cor amarelo ouro, simbolizando sua riqueza medicinal.
§ 10 - Dois ramos na cor verde musgo, simbolizando a agricultura.
§ 11 - Um símbolo representativo da tradição açoriana e pecuária.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balneário Barra do Sul, 28 de março de 1994.


DOUGLAS DE SOUZA
Prefeito Municipal