Lei Municipal de Belo Horizonte 1485 de 1968

Reconhece como cidade irmã de Belo Horizonte a Cidade de São Paulo de Loanda, Capital de Argola..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica elevada à categoria de Cidade Irmã de Belo Horizonte a Cidade de São Paulo de Loanda, Capital de Angola, na África.

Art. 2º

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O Prefeito, através das autoridades competentes, entabolará negociações com o Governo de São Paulo de Loanda, visando a troca de elementos culturais, artísticos e científicos, de interesse das respectivas comunidades.

Art. 3º

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A declaração de Cidade Irmã será representada por uma cópia desta lei, mandada confeccionar pela Mesa em papel de luxo.

Art. 4º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Belo Horizonte, 7 de maio de 1968

Luiz de Sousa Lima
Prefeito de Belo Horizonte