Lei Municipal de Belo Horizonte 1485 de 1968

Reconhece como cidade irmã de Belo Horizonte a Cidade de São Paulo de Loanda, Capital de Argola..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica elevada à categoria de Cidade Irmã de Belo Horizonte a Cidade de São Paulo de Loanda, Capital de Angola, na África.

Art. 2º editar

O Prefeito, através das autoridades competentes, entabolará negociações com o Governo de São Paulo de Loanda, visando a troca de elementos culturais, artísticos e científicos, de interesse das respectivas comunidades.

Art. 3º editar

A declaração de Cidade Irmã será representada por uma cópia desta lei, mandada confeccionar pela Mesa em papel de luxo.

Art. 4º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Belo Horizonte, 7 de maio de 1968

Luiz de Sousa Lima
Prefeito de Belo Horizonte