Lei Municipal de Belo Horizonte 2492 de 1975

Considera GRANADA, na Espanha, cidade-irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica considerada cidade irmã de Belo Horizonte a cidade de GRANADA, na Espanha.

Art. 2º

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O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.

Art. 3º

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A entrega do pergaminho a que se refere o artigo anterior, será feita em reunião solene da Câmara Municipal.

Art. 4º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Belo Horizonte, 22 de julho de 1975

Luiz Verano
Prefeito de Belo Horizonte