Considera a Cidade do Porto, em Portugal, Cidade Irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica considerada cidade irmã de Belo Horizonte a Cidade do Porto, em Portugal.
Art. 2º
editarO texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.
Art. 3º
editarA entrega do pergaminho, a que se refere o Artigo anterior, será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal.
Art. 4º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 1986
Sérgio Ferrara
Prefeito de Belo Horizonte