Lei Municipal de Belo Horizonte 4574 de 1986

Considera a Cidade do Porto, em Portugal, Cidade Irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º editar

Fica considerada cidade irmã de Belo Horizonte a Cidade do Porto, em Portugal.

Art. 2º editar

O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.

Art. 3º editar

A entrega do pergaminho, a que se refere o Artigo anterior, será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal.

Art. 4º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Belo Horizonte, 15 de outubro de 1986

Sérgio Ferrara
Prefeito de Belo Horizonte