Altera o art. 1º da Lei nº 7.737/99, que declara a cidade de Belém, na Cisjordânia, cidade-irmã de Belo Horizonte.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarO art. 1º da Lei nº 7.737, de 27 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:
- Art. 1º - Fica a cidade de Belém, na Palestina, declarada cidade-irmã de Belo Horizonte. (NR).
Art. 2º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2001
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte