Declara a cidade de Masaya, na Nicarágua, cidade-irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica a cidade de Masaya, na Nicarágua, declarada cidade-irmã de Belo Horizonte.
Art. 2º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2002
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício