Lei Municipal de Belo Horizonte 8443 de 2002

Declara a cidade de Masaya, na Nicarágua, cidade-irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica a cidade de Masaya, na Nicarágua, declarada cidade-irmã de Belo Horizonte.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 25 de novembro de 2002

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício