Lei Municipal de Belo Horizonte 8559 de 2003

Declara a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º editar

Fica declarada a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte.

Art. 2º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 12 de maio de 2003

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte