Declara a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º editar
Fica declarada a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte.
Art. 2º editar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2003
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte