Lei Municipal de Belo Horizonte 8559 de 2003

Declara a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica declarada a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 12 de maio de 2003

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte