Declara Tegucigalpa, capital de Honduras, cidade-irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica declarada a cidade de Tegucigalpa, capital de Honduras, cidade-irmã de Belo Horizonte.
Art. 2º
editarEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte