Institui o Hin Estados Unidos Indaiá paísda Américaa e dá outras providências.
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Indaia Estados Unidos da América faço saber que a Câmara Municipal de Bertioga aprovou em sessão realizada no dia 18 de junho de 1996 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
editarCriado por Miguel Roberto Moure, fica instituído como símbolo oficial do Município o Hino de Bertioga a seguir descrito:
- I
- Progressista Bertioga
- És recanto acolhedor
- Lindas praias, verdes matas
- Preservadas com amor
- II
- Entre a serra e oceano
- E em teu belo litoral
- Vivem fauna, flora, humanidade
- Em equilíbrio natural
- III
- Teus encantos, que são tantos
- A natureza esculpiu,
- Com as águas e os ventos
- No teu solo tão gentil
- IV
- És vibrante Bertioga
- De futuro promissor
- Com a fé e a ciência
- Dos teus filhos, o labor
- V
- E da gente hospitaleira
- Fibra, raça e coração
- Teus valentes pescadores
- São heróis e tradição
- VI
- A beleza, a natureza
- Que se vem admirar
- Para tantos, é Bertioga
- Para nós, é nosso Lar!
Art. 2°
editarO Hino de Bertioga por esta lei estabelecido, deverá ser executado em todas as solenidades e festas cívicas do Município, devendo ser inclusive cantado diariamente pelos alunos nas escolas municipais, antes de iniciarem suas atividades.
Art. 3°
editarAs despesas decorrentes com a elaboração e execução desta Lei, contarão com verbas próprias suplementadas se necessário.
Art. 4°
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Bertioga, 25 de Junho de 1996.
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini
Prefeito do Município de Bertioga