Lei Municipal de Campinas 7945 de 1994

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído como Hino Oficial do Município de Campinas, a composição "Ao Povo Campineiro: Progresso", do maestro campineiro Antônio Carlos Gomes.

Artigo 2º - Fica criada uma comissão técnica para, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, promover as adaptações necessárias à execução da obra.

Parágrafo único - a comissão de que trata o caput deste artigo será constituída por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em conformidade com a decisão registrada em ata, pela comissão criada pela Resolução n.º 625, de 25 de outubro de 1993.

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, incluindo no regulamento:

I - Os meios e as ocasiões de difusões obrigatórias do hino, especialmente entre a população em idade escolar;
II - a inserção do hino nas solenidades públicas e nas apresentações da Orquestra Sinfônica de Campinas;
III - a publicação da letra e música do hino, bem como a biografia de Antônio Carlos Gomes, em livreto de fácil manuseio, associada a esquema de distribuição regular do mesmo.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de junho de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal