Lei Municipal de Campo Grande (Mato Grosso do Sul) 3255 de 1996

Altera a Lei nº 2.831/91, de 25 de setembro de 1991 que oficializa o hino de Campo Grande-MS. (Adaptação do nome do estado para Mato Grosso do Sul).

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A última estrofe do Hino Oficial de Campo Grande-MS., constante do art. 1º, da Lei nº 2.831, de 25.09.1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Mato Grosso do Sul, Campo Grande
E Brasil eis a tríade sagrada,
Em louvá-los minha alma se expande
Morrerei pela Pátria adorada.

Art. 2º - A partitura do Hino Oficial de Campo Grande-MS, deverá ser publicada juntamente com a letra do Hino.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MAIO DE 1996.

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Prefeito Municipal