Lei Municipal de Campo Mourão 5 de 1963

LEI Nº 6, DE 7 DE MAIO DE 1963

Faz a doação de uma carta de data à União Geral dos Trabalhadores de Campo Mourão.


A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Geral dos Trabalhadores de Campo Mourão uma carta de dada para a construção de sua sede própria.

Art. 2.º Fica fixado o prazo de 12 meses para a referida construção e, no caso do não cumprimento deste artigo, o terreno tornar-se-á novamente propriedade do Patrimônio Municipal.

Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, em 7 de Maio de 1963.

Prefeito Municipal
Secretário Municipal