LEI Nº 6, DE 7 DE MAIO DE 1963
Faz a doação de uma carta de data à União Geral dos Trabalhadores de Campo Mourão.
A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Geral dos Trabalhadores de Campo Mourão uma carta de dada para a construção de sua sede própria.
Art. 2.º Fica fixado o prazo de 12 meses para a referida construção e, no caso do não cumprimento deste artigo, o terreno tornar-se-á novamente propriedade do Patrimônio Municipal.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, em 7 de Maio de 1963.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal