LEI Nº 7, DE 7 DE AGOSTO DE 1963
Cria a subprefeitura do Bairro Lar Paraná, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica criada a subprefeitura do Bairro denominado “Lar Paraná”, prolongamento do quadro urbano da cidade.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de subprefeito será sem ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, em 7 de Agosto de 1963.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal