Institui Título Honorífico "Cidade Irmã de Curitiba" conforme especifica.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
editarÉ instituído o Título Honorífico de "CIDADE IRMÃ DE CURITIBA", com a qual a Capital do Estado Paraná, agraciará Cidades estrangeiras que se identifiquem no ideal de humanismo, cultura, civismo e outras características.
Art. 2º
editarO Título de que trata a artigo anterior será concedido em nome do Município de Curitiba, mediante lei específica.
Parágrafo Único. A 3º discussão de cada lei específica será votada sempre nominalmente.
Art. 3º
editarO projeto de Lei visando concessão da honraria desta Lei será, obrigatoriamente, justificado com expressa manifestação de vontade da Cidade a ser confraternizada.
Parágrafo Único. Somente Cidades pertencentes a nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, poderão fazer jus ao Título de que trata apresente Lei.
Art. 4º
editarO Título será assinado pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Curitiba e será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal da Capital do Estado do Paraná.
Parágrafo Único.' Se o Título for concedido por Lei de iniciativa de Vereador, este o assinará, em conjunto com o Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5°
editarDentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixara Decreto regulamentando-a e estabelecendo o padrão do Título.
Art. 6º
editarA presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de dezembro de 1973.
JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL