Declara a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão, cidade irmã de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º editar
Fica declarada como cidade irmã de Curitiba, a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão.
Art. 2º editar
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 1984.
Maurício R. Fruet
PREFEITO MUNICIPAL