Lei Municipal de Curitiba 6484 de 1984

Declara a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão, cidade irmã de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica declarada como cidade irmã de Curitiba, a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão.

Art. 2º editar

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 1984.

Maurício R. Fruet
PREFEITO MUNICIPAL