Lei Municipal de Curitiba 6484 de 1984
Declara a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão, cidade irmã de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºEditar
Fica declarada como cidade irmã de Curitiba, a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão.
Art. 2ºEditar
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 1984.
Maurício R. Fruet
PREFEITO MUNICIPAL