Lei Municipal de Curitiba 7350 de 1989

Concede o título de Cidade Irmã de Curitiba à cidade de Santa Cruz de la Sierra (Bolívia)

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º editar

É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).

Art. 2º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de setembro de 1989.

JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL