Lei Municipal de Curitiba 7350 de 1989

Concede o título de Cidade Irmã de Curitiba à cidade de Santa Cruz de la Sierra (Bolívia)

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).

Art. 2º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de setembro de 1989.

JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL