Concede o título de Cidade Irmã à cidade de Montevidéu (Uruguai).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
editarÉ concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Montevidéu (Uruguai).
Art. 2º
editarA presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de abril de 1990.
JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL