Lei Municipal de Curitiba 8094 de 1992

Concede o título de Cidade Irmã à cidade de Cracóvia - Polônia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Cracóvia - Polônia.

Art. 2º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de dezembro de 1992.

Algaci Ormário Túlio
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito