Lei Municipal de Curitiba 8366 de 1993

Concede o título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Treviso, Itália.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Treviso, região do Vêneto, Itália.

Art. 2º

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A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de dezembro de 1993.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo
PREFEITO MUNICIPAL