Lei Municipal de Curitiba 9754 de 1999

Concede o título honorífico de Cidade Irmã de Curitiba à cidade de Hangzhou, China.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica agraciada com o título honorífico de CIDADE IRMÃ DE CURITIBA, a Cidade de HANGZHOU, China.

Art. 2º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de dezembro de 1999.

Cassio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL