Concede o título honorífico de Cidade Irmã de Curitiba, à Cidade de Assunção, capital do Paraguai.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
editarFica agraciada com o título honorífico de CIDADE IRMÃ DE CURITIBA, a cidade de ASSUNÇÃO, capital do Paraguai.
Art. 2º
editarEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de dezembro de 1.999.
Cassio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL