Lei Municipal de Curitibanos 755 de 1968

Institui o uso da bandeira e brasão do município de Curitibanos, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Wilmar Ortigari, Prefeito Municipal de Curitibanos, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o uso da Bandeira e do Brasão do Município de Curitibanos, na forma e demais especificações histórico-técnico-artísticas do modelo anexo à presente Lei, observadas as seguintes disposições:

1º - No Brasão, na parte inferior, à esquerda, constará o ano de 1.869, que corresponde à data da criação do Município e na parte inferior à direita, constará o ano de 1.873, que corresponde à data de instalação do Município.
2º - O Poder Executivo mandará corrigir a forma da apresentação dos dois pinheiros que ladeiam o Brasão, de maneira que apresentem fielmente a forma do tipo "Araucariae Brasiliensis", que corresponde ao pinheiro nativo de nossa região.

Art. 2º - A introdução da Bandeira e do Brasão será mediante solenidade especial, a ser procedida em data a ser designada pelo Poder Executivo.

Art. 3º - O uso da Bandeira e do Brasão do Município será procedido de acordo com a Constituição Federal e Legislação pertinente.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados à cobertura das despesas decorrentes, de que trata a presente Lei, por conta do Excesso de Arrecadação do presente exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 14 de agosto de 1968.


Wilmar Ortigari
Prefeito Municipal

Henrique Paulo Kern
Secretário Municipal