Lei Municipal de Fazenda Rio Grande 79 de 1995

Dispõe sobre a forma dos símbolos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São Símbolos do Município de Fazenda Rio Grande a Bandeira e o Hino Municipal.

Art. 2º A Bandeira Municipal, de conformidade como disposto no artigo 7º da Lei Orgânica do Município, em tecido, será confeccionada em tecido padrão, medindo 90 (noventa) centímetros de largura por um metro e trinta e cinco (1,35 m) centímetros de comprimento.

Parágrafo Único - Poderão ser compostos outros tipos da Bandeira Municipal, guardada a proporcionalidade das medidas definidas neste artigo.

Art. 3º A Bandeira Municipal obedecerá a seguinte disposição:

- Dividir-se-á o comprimento em treze (13) listras horizontais paralelas de igual espessura, sendo 06 (seis) na cor verde e 07 (sete) na cor vermelha, intercaladas, a começar na borda superior com a faixa vermelha.

Art. 4º O Hino Municipal é composto da música de Hélio Pimentel e do poema de Geraido Cartário Ribeiro Junior, na forma do protótipo, parte integrante desta Lei.

Art. 5º O uso da Bandeira e do Hino Municipal será definido por lei ordinária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 1995.

JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA
Prefeito Municipal em Exercício

HINO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE

Nosso verde é esperança.
O Vermelho nossa energia.
O futuro aqui é uma criança,
A bandeira de nosso dia-a-dia;

Nossa terra é nossa herança,
Nosso dever é lutar com valentia,
Pelo sonho que nunca descansa,
E nos faz viver com alegria;

O melhor lugar do Pais,
É aqui onde a gente é feliz.
Onde o povo é trabalhador,
Solo fértil onde cresce nosso amor;

Fazenda Rio Grande,
Fazenda Rio Grande,
Meu chão, Meu sangue, Meu coração;
Fazenda Rio Grande.

Fazenda Rio Grande,
Fazenda Rio Grande,
Meu chão, Meu sangue, Meu coração;
Fazenda Rio Grande