Institúe e oficializa o Brasão de Armas, Bandeira e Flamula do municipio de Garanhuns.
Art. 1º
editarFica instituido e oficializado o Brasão de Armas do Municipio de Garanhuns, que conterá o seguinte:
- ESCUDO de prata cortado em ondulação de vermelho; no primeiro, três aves pretas estendidas e alinhadas em faixa e no segundo cortado em três besantes de prata, aguados com três faixas onduladas de azul. INSÍGNIAS - coroa mural com quatro torres de prata, que indica Cidade Municipal. LEMA - "Ad altiore tender" (ter tendencia às alturas)."
Art. 2º
editarFicam, também, oficializados a Bandeira e Flamula do Municipio de Garanhuns, que conterão no seu todo três aves pretas estendidas e alinhadas em faixa e três besantes de prata, aguados com três faixas onduladas em azul, contendo ainda a Flamula os seguintes dizeres: - municipio de Garanhuns.
Art. 3º
editarA presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, quando o Municipio passará a usar em todos os seus documentos oficiais, o Brasão de que trata o art. 1º ea Bandeira e Flamula, conforme dispõe o art. 2º, em todas as festas cívicas e solenidades em que se fizer representar.
Art. 4º
editarRevogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Garanhuns, em, 5 de Março de 1958.