Lei Municipal de Guaíra 1204 de 1981

Dispõe sobre o Hino a Guaíra

O engenheiro Aloizio Lelis Santana, prefeito municipal de Guaíra, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:

O povo do município de Guaíra, por seus representantes, resolveu e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica oficializado, no município de Guaíra, o Hino a Guaíra, com letra e música do professor Antonio Possato.

Art. 2

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São proibidas quaisquer adaptações, transposições, paródias ou paráfrases ao Hino Municipal de Guaíra, a não ser variações sinfônicas que não impliquem desrespeito ao símbolo municipal e que procurem apenas a popularidade e sua dignificação afetiva.

Art. 3º

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O Hino a Guaíra é constituído da seguinte letra e versos:

Terra de sol e de luz
Guaíra, Guaíra,
Recanto de São Paulo
Com alma de Brasil
Assim é você
Vermelho é seu chão generoso
Sempre enfeitado de verde
Dessa riqueza perene
Vivamos agora o futuro
Seus filhos refletem a terra
De horizontes tão largos
Garantem a todo o momento
Certeza de rumos seguros
A chama divina aqui brilha
Nos dá o poder do trabalho
Que modifica o munido
Para uma vida melhor

Art. 4º

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Constituem parte integrante desta lei os anexos nº 1 e nº 2 que definem as partituras musicais para Coral e Piano, com a respectiva colocação dos versos em todos os seus compassos, do Hino a Guaíra de que trata o Art. 1º.

Art. 5º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Guaíra, 8 de setembro de 1981

Engenheiro Aloisio Lelis Santana
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra.

Francisco Kiyoshi Suzuki
Secretário Geral Substituto