Dispõe sobre o Hino a Guaíra
O engenheiro Aloizio Lelis Santana, prefeito municipal de Guaíra, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
O povo do município de Guaíra, por seus representantes, resolveu e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
editarFica oficializado, no município de Guaíra, o Hino a Guaíra, com letra e música do professor Antonio Possato.
Art. 2
editarSão proibidas quaisquer adaptações, transposições, paródias ou paráfrases ao Hino Municipal de Guaíra, a não ser variações sinfônicas que não impliquem desrespeito ao símbolo municipal e que procurem apenas a popularidade e sua dignificação afetiva.
Art. 3º
editarO Hino a Guaíra é constituído da seguinte letra e versos:
- Terra de sol e de luz
- Guaíra, Guaíra,
- Recanto de São Paulo
- Com alma de Brasil
- Assim é você
- Vermelho é seu chão generoso
- Sempre enfeitado de verde
- Dessa riqueza perene
- Vivamos agora o futuro
- Seus filhos refletem a terra
- De horizontes tão largos
- Garantem a todo o momento
- Certeza de rumos seguros
- A chama divina aqui brilha
- Nos dá o poder do trabalho
- Que modifica o munido
- Para uma vida melhor
Art. 4º
editarConstituem parte integrante desta lei os anexos nº 1 e nº 2 que definem as partituras musicais para Coral e Piano, com a respectiva colocação dos versos em todos os seus compassos, do Hino a Guaíra de que trata o Art. 1º.
Art. 5º
editarEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Guaíra, 8 de setembro de 1981
Engenheiro Aloisio Lelis Santana
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra.
Francisco Kiyoshi Suzuki
Secretário Geral Substituto