Institui o hino oficial do município de Ibiam, estado de Santa Catarina e dá outras providências.
NELSON MÁRIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º c/c o art. 88, inciso I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, com letra de autoria do Acadêmico Artemio Zanon, e a melodia e acompanhamento de autoria do Maestro Padre Ney Brasil Pereira, cuja letra será a seguinte:
- Um passado de lutas vencidas,
- Nos limites de antigo Tratado,
- Bandeirantes que deram as vidas,
- Nossa história marcada nas lidas
- Neste solo que foi Contestado.
- Estribilho
- Salve, salve, Ibiam
- Deste chão catarinense,
- No Brasil, teu amanhã
- É presente que se vence.
- Ao nativo que aqui se encontrava
- Imigrantes no amor irmanados,
- Desbravaram a terra que estava
- Esperando o cultor que faltava
- Para frutos nos dar festejados.
- São teus rios o Azul e o Alçado,
- As tuas águas das fontes mais puras;
- É de branco que tens estampado
- Com o verde e vermelho no lado
- Na bandeira e Brasão nas alturas.
- Os folguedos, torneios de laço,
- O teu povo celebra cativo
- Tradições e culturas abraço,
- Meu civismo é tudo o que faço
- Ibianense eu canto festivo.
- Parágrafo único. As partituras com a melodia e da melodia com o acompanhamento, instituídas por esta Lei, são as que se encontram em anexo e fazem parte integrante desta Lei independente de transcrição.
Art. 2º. O Hino constante do Art. 1º, será executado e cantado em todos os estabelecimentos de ensino do Município em datas cívicas ou ocasiões festivas, bem como em todos os atos públicos que tenham caráter solene, promovidos tanto pelo Poder Público Municipal como pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 19 DE JUNHO DE 2006.
NELSON MÁRIO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria, aos dezenove dias do mês de junho de 2006.
ALCINDO PEROSA
SEC. DE ADM. E FINANÇAS