Dispõe sobre a instituição do Hino Municipal.
Joaquim Aleixo Machado, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
editarO Município de Itapetininga, além da Bandeira e do Brasão de Armas, instituídos pelas Leis Municipais nºs 769, de 07 de julho de 1961 e 1.118 de 26 de outubro de 1964, respectivamente, terá também, oficialmente o seu Hino Municipal.
Parágrafo único. A letra do Hino Municipal de Itapetininga, deverá relembrar os homens e fatos marcantes do passado, enaltecer o presente e confiar o porvir.
Art. 2º
editarPara escolher as melhores Letra e Música, do hino oficial de Itapetininga, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a promover concurso, entre os musicógrafos do País, estabelecendo normas e instituindo prêmios para o vencedor ou vencedores.
Art. 3º
editarO Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, se necessário.
Art. 4º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Aleixo Machado
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de dezembro de 1967.