Lei Municipal de Itapetininga 1372 de 1967

Dispõe sobre a instituição do Hino Municipal.

Joaquim Aleixo Machado, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

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O Município de Itapetininga, além da Bandeira e do Brasão de Armas, instituídos pelas Leis Municipais nºs 769, de 07 de julho de 1961 e 1.118 de 26 de outubro de 1964, respectivamente, terá também, oficialmente o seu Hino Municipal.

Parágrafo único. A letra do Hino Municipal de Itapetininga, deverá relembrar os homens e fatos marcantes do passado, enaltecer o presente e confiar o porvir.

Art. 2º

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Para escolher as melhores Letra e Música, do hino oficial de Itapetininga, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a promover concurso, entre os musicógrafos do País, estabelecendo normas e instituindo prêmios para o vencedor ou vencedores.

Art. 3º

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O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, se necessário.

Art. 4º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaquim Aleixo Machado
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de dezembro de 1967.