Lei Municipal de Itapevi 1659 de 2004

Torna oficial o hino municipal de Itapevi.


DALVANI ANALIA NASI CARAMEZ, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º

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Torna oficial o Hino Municipal de Itapevi que é denominado "HINO DA EMANCIPAÇÃO DE ITAPEVI".

Art. 2º

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A letra da música do Hino de Emancipação está relacionada no anexo I e a música do Hino de Emancipação está relacionada no anexo II.

Parágrafo 1º. A letra e a música estão registradas sob o nº 046.266 no Registro de Títulos e Documentos de Cotia - SP, em 11 de fevereiro de 2003 e protocolo nº 40036, de autoria de João Domingues.

Parágrafo 2º. O uso e apresentação do Hino do município ficam regulamentados pelos dispositivos constantes na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais.

Art. 3º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapevi, 08 de março de 2004.

DALVANI ANALIA NASI CARAMEZ Prefeita