Torna oficial o hino do município de Jacareí.
O SR. MÁLEK ASSAD, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER, que de acôrdo com a Lei nº 9.842 de 19 de setembro de 1967, artigo 20, promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
editarFica oficializado o "HINO DE JACAREÍ" letra de Benedito José Mendes Silva e música de Messias Santos, cuja partitura original e cópia da letra, ficam fazendo parte integrante da presente lei:
"HINO DE JACAREÍ"
Letra: Mendes Silva
Música: Messias Santos
- I
Antonio Afonso, homem eterno
o fundador, o pai e o herói
dêste torrão gentil e mui terno
que a grandeza da Pátria constrói!
Berço puro de filhos brilhantes,
tradição de inegável valor,
teu passado foi feito de instantes
de trabalho, de força e de amor!
(Estribilho)
"Morada do Progresso"
luto por ti!
Cidade-paz
Jacareí!
E bem sei que o futuro não dista,
novamente serás
grande "Atenas Paulista"
- II
És terra e a todos encanta
- E ver teu Rio Paraíba altaneiro
é perceber que o vento nos canta
grande ventura em ser brasileiro!
Os teus bairros tranqüilos, serenos,
tuas praças e teus cidadãos
que são negros, são loiros, morenos,
sempre iguais como puros irmãos!
(Estribilho)
- III
E a tua alma é um sonho brilhante,
pra conduzir teu povo feliz!
És bela flor do Vale gigante
bem como orgulho dêste País!
Lar de escolas, de fé e de igrejas,
de comércio tão firme e leal!
Lar da indústria, é preciso que sejas
dêste Vale a incomum Capital!
(Estribilho)
Artigo 2º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 1969.
Málek Assad
Prefeito Municipal