Lei Municipal de Jaraguá do Sul 221 de 1969

Institui a Bandeira Oficial para o Município.

VICTOR BAUER, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica aprovada a Bandeira Oficial do Município, de acordo com os estudos herálducos aprovados pela lei municipal nº 203, de 29 de novembro de 1968.

Art. 2º

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A bandeira será de cor branca, em forma de cruz, com dimensões 043,43 X 1,30 m, no sentido vertical e 0,43,33X1,90m, no sentdo horizontal, tendo no centro da cruz o Brasão de Jaraguá do Sul, aprovado pela lei nº 203, de 29 de novembro de 1968, nas cores determinadas pelo diploma legal, no tamanho de 0,60m. As demais cores serão preenchidas com as cores vermelho e verde sa seguinte forma:

- Partindo de cima da cruz, a partir da haste o verde seguido do vermelho e a parte de baixo, a partir da haste, o vermelho seguido do verde.

Art. 3º

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A Bandeira Municipal de Jaraguá do Sul será esquartelada em cruz e suas cores inspiram os seguintes significados:

- A cor branca, em formato de cruz, identifica o sentimento cristão que anima o seu povo e sintetiza a amizade, a pureza de suas intenções, a prosperidade e o trabalho que representa o Governo Municipal e simboliza a cidade, sede do Município.
- Os quartéis vermelhos identificam o foge que arde nas formalhas de nossas indústrias e justifica o cognome "Metrópole do Dinamismo", e significam, também, a valentia, a intrepedez, a audácia, a dedicação, a coragem e o amor de seus habitantes.
- Os quartéis verdes identificam as nossas matas, com suas inúmeras pequenas propriedades rurais e expressa igualmente, a esperança, a abundância, a civilidade, a cortesia, a vitória, a honra, a alegria e os cognomes de "Rainha do Arroz" e "Pérola do Vale do Itapocú".

Art. 4º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, 14 de outubro de 1969.

Victor Bauer
Prefeito Municipal

A presente lei foi publicada neste Diretoria de Expediente, Educação e Assistência Social, aos 14 dias do mês de outubro de 1969.

João Matias Verbinenn
Diretor