Lei Municipal de Jaraguá do Sul 2769 de 2000

Autoriza o município de Jaraguá do Sul a receber, por doação, área de Estephano Maier e Rosa da Costa Maier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º editar

Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a receber, por doação, para antecipação de A.U.P.E., de ESTEPHANO MAIER e ROSA DA COSTA MAIER, a área de 792,38m², parte do imóvel contendo a área total de 117.791,43m², MI 23.960, situada na Rua 12 - Avenida Prefeito Waldemar Grubba, também BR-280 - Rodovia Federal Waldemar Grubba, bairro Centenário, perímetro urbano, neste Município, que passará, em conseqüência, a integrar o Patrimônio Público Municipal na categoria de bem de uso público especial.

Art. 2º editar

A área a que se refere o artigo precedente, representada na planta topográfica anexa, foi atingida pelo alargamento da Rua 12 - Avenida Prefeito Waldemar Grubba, também BR-280 - Rodovia Federal Waldemar Grubba, e pela implantação de um trevo no local, em decorrência da duplicação de trecho de citada via.

Art. 3º editar

Fica isento da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o imóvel identificado nesta Lei.

Art. 4º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaraguá do Sul, 19 de dezembro de 2000.

IRINEU PASOLD
Prefeito Municipal