Denomina de Cristina Marcatto, a escola municipal a ser construída no bairro Jaraguá Esquerdo.
EUGÊNIO STREBE, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica denominada de Cristina Marcatto, a Escola Municipal a ser construída no Bairro Jaraguá Esquerdo.
Art. 2º
editarA presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, 25 de outubro de 1976.
EUGÊNIO STREBE
Prefeito Municipal