Lei Municipal de Mariluz 1883 de 2018

Institui o Hino Oficial do Município de Mariluz, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, aprovou o projeto de lei de autoria do vereador José Braz Brilhante, e remete ao chefe do poder executivo municipal para sanção, a seguinte lei:

Artigo 1º editar

Fica instituído, o Hino Oficial de Mariluz como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal.

Artigo 2º editar

A composição do Hino Oficial do Município de Mariluz é de autoria de Joel Magalhães dos Santos, conforme a letra anexa, que faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 3º editar

O Hino Oficial de Mariluz, instituído através da presente lei, será executado em todas as ocasiões cívicas comemoradas no território municipal.

Artigo 4º editar

Caberá ao Poder Executivo providenciar a publicação da letra e música do hino, a gravação de sua execução instrumental e vocal.

Artigo 5º editar

Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do Município de Mariluz de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Mariluz, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual.

Artigo 6º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Mariluz, 2 de abril de 2018.


Nilson Cardoso de Souza
Prefeito Municipal

Anexo I editar

Cidade que acolhe a todos,
Cantinho do meu Paraná.
Aqui nossa gente é ordeira,
Mariluz é bom para morar!

Para sempre serás princesinha,
Cidade com raio de luz.
Aqui o progresso é para todos,
Minha querida Mariluz.

Mariluz, cidade vibrante,
Estás sempre em meu coração.
Tu és nosso orgulho eterno,
Porque moramos nesse chão.

Recanto de pioneiros
Que desbravaram aqui.
Com fé e árduo trabalho,
Lutaram sem desistir!
Queremos com alegria,
Com honra e glórias mil,
Fazer parte da história do nosso imenso Brasil.