Lei Municipal de Mariluz 1883 de 2018

Institui o Hino Oficial do Município de Mariluz, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, aprovou o projeto de lei de autoria do vereador José Braz Brilhante, e remete ao chefe do poder executivo municipal para sanção, a seguinte lei:

Artigo 1º

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Fica instituído, o Hino Oficial de Mariluz como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal.

Artigo 2º

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A composição do Hino Oficial do Município de Mariluz é de autoria de Joel Magalhães dos Santos, conforme a letra anexa, que faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 3º

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O Hino Oficial de Mariluz, instituído através da presente lei, será executado em todas as ocasiões cívicas comemoradas no território municipal.

Artigo 4º

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Caberá ao Poder Executivo providenciar a publicação da letra e música do hino, a gravação de sua execução instrumental e vocal.

Artigo 5º

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Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do Município de Mariluz de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Mariluz, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual.

Artigo 6º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Mariluz, 2 de abril de 2018.


Nilson Cardoso de Souza
Prefeito Municipal

Anexo I

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Cidade que acolhe a todos,
Cantinho do meu Paraná.
Aqui nossa gente é ordeira,
Mariluz é bom para morar!

Para sempre serás princesinha,
Cidade com raio de luz.
Aqui o progresso é para todos,
Minha querida Mariluz.

Mariluz, cidade vibrante,
Estás sempre em meu coração.
Tu és nosso orgulho eterno,
Porque moramos nesse chão.

Recanto de pioneiros
Que desbravaram aqui.
Com fé e árduo trabalho,
Lutaram sem desistir!
Queremos com alegria,
Com honra e glórias mil,
Fazer parte da história do nosso imenso Brasil.