Lei Municipal de Mesquita 142 de 2003

LEI Nº 142 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.


“Dispõe sobre a Criação do Brasão de Armas do Município de Mesquita e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA:


Faço saber que a Câmara Municipal de Mesquita aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:

Art. 1º – Fica criado o Brasão de Armas do Município de Mesquita, na forma abaixo, conforma figura I:

“A estrela em chefe, representa o Município de Mesquita(autonomia, luz própria), ornada de uma coroa de louros (de origem greco-latina), caracterizando a merecida vitória do povo mesquitense, após sofrida, mas persistente batalha, em busca da AUTONOMIA E DA LIBERDADE POLÍTICA DE NOSSO MUNICÍPIO; a roda (dentada) simbolizando a roda do Engenho da Cachoeira, em cujo território, surgiria Mesquita (sede do Município), antecipando-se à chaminé, representativa das olarias e cerâmicas (atividade implantada à margem direita do traço ferroviário, entre as quais destacou-se a Ludolf & Ludolf, exportando telhas francesas; seguindo-se a caixa d água de importantíssimo estabelecimento fabril, conjunto de ferro de dom Pedro Segundo/ Central do Brasil, representando a Cidade Comercial, fundamental para o escoamento da economia, ligando-se com a Capital do Império; conjunto de elevações, representando o Maciço Gericinó, da Chatuba ao Vale do Rio da Cachoeira (Rio ou Canal Dona Eugênia); a cana e a laranja (uma vez que a produção mesquitense se inclua entre as laranjas preferidas para o consumo argentino), guarnecendo o escudo, representando riquezas dos campos do passado da Geo-História mesquitense; os anos de 1884 e 1999, respectivamente, indicando o surgimento da Estação Ferroviária (Jerônimo de Mesquita, origem do nome Mesquita) e a data da criação do Município de Mesquita.

Significado das cores:
Ouro - força, persistência
Prata – candura
Goles (vermelho) – intrepidez, ousadia
Blau (azul) – serenidade
Sinople (verde) – abundância, fartura
Sable (negro) – equilíbrio


Disposições e cores características:
O Brasão de Armas do Município de Mesquita, assim posto apresenta as seguintes características: Escudo Português, Campo Terciado em faixa, a primeira de Blau (azul), com uma Estrela de Ouro, destaca-s em Chefe, ornada com uma Coroa-de-Louros, também em ouro; a segunda faixa, partida, o conjunto de símbolos, Ouro e Goles (vermelho), em campo de prata e uma Locomotiva, em Sable (negro) em campo ed ouro; na terceira faixa, em campo de Blau (azul) um conjunto de elevações (morros), em Sinople (verde), conforme nuances utilizadas pela Prefeitura. Listel de Ouro e letras de Sable (negro), registrando os seguintes dizeres: “1884 – MESQUITA – 1999”.
Conjunto encimado pela Coroa Mural de Cinco Torres, de Prata, que é da Cidade, com Cinco Aberturas, significando, estas, as ligações com os Municípios Limítrofes. Escudo tem suportes ou guarnições, uma haste de cana e uma de laranja, frutadas, nas apropriadas cores respectivamente.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mesquita, RJ, 17 de dezembro de 2003.
José Montes Paixão
Prefeito