Lei Municipal de Monte Carlo 557 de 2006

Institui o hino municipal de Monte Carlo
e dá outras providências

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Hino Municipal de Monte Carlo, com letra de Carlinhos Macedo e Antoninho Tibúrcio Gonçalves, e música de Carlinhos Macedo, na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Nas solenidades oficiais e nas promovidas por sindicatos e entidades civis não governamentais é obrigatória a execução do Hino Municipal de Monte Carlo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Monte Carlo, 12 de dezembro de 2006.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal

Anexo Único editar

I
Os valentes pioneiros que encontraram
Nossa terra ainda por desbravar
Bem mais forte seus corações pulsaram
Construíram aqui o seu lar.
Araucárias, outrora imponentes
Hoje cresces augusta e sem par
Monte Carlo fulguras para sempre
Nossa estrela maior a brilhar.

Estribilho
Monte Carlo, de esperanças tu és plena
O trabalho do teu povo é teu emblema
Avante em crescimento e desenvolvimento
Monte Carlo, entre todas és maior, em todo o meu Brasil

II
Um passado de lutas e de glórias
Enobrece teu nome gentil
Teu lugar conquistaste na história
Pela mão do teu povo servil.
No cabloco fiel e valoroso
Incessante em seu labutar
Tens a força e exemplo orgulhoso
És modelo sempre a prosperar

III
Os teus campos espelham o sucesso
De uma agricultura exemplar
A pecuária te avança ao progresso
E nos faz teu valor proclamar
Tens na fruticultura a grandeza
Do amor vindo dos filhos teus
Replantando a mãe-natureza
Nesta terra abençoada por Deus.