Institui o Hino do Município de Morro Agudo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
editarFica instituído o Hino de Morro Agudo, com letra da Professora. Maria Aparecida de Souza Barbeti e partitura musical do Maestro Antônio Bonutti.
Art. 2
editarA reprodução do Hino do Município, criado pela presente lei, obedecerá às normas a serem estabelecidas por decreto, no qual se determinará a forma e a ocasião de seu uso.
Art. 3º
editarO Hino referido no artigo primeiro, passa a constituir Patrimônio da Prefeitura Municipal de Morro Agudo.
Art. 4º
editarEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 20 de Fevereiro de 1981.
ALFREDO BENEDETTI
Prefeito Municipal