Lei Municipal de Morro Agudo 796 de 1981

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica instituído o Hino de Morro Agudo, com letra da Professora. Maria Aparecida de Souza Barbeti e partitura musical do Maestro Antônio Bonutti.

Art. 2

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A reprodução do Hino do Município, criado pela presente lei, obedecerá às normas a serem estabelecidas por decreto, no qual se determinará a forma e a ocasião de seu uso.

Art. 3º

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O Hino referido no artigo primeiro, passa a constituir Patrimônio da Prefeitura Municipal de Morro Agudo.

Art. 4º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 20 de Fevereiro de 1981.

ALFREDO BENEDETTI
Prefeito Municipal