Lei Municipal de Orlândia 867 de 1974

Institui a Bandeira do Município de Orlândia e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Orlândia aprovou, e eu, Dr. Cyro Armando Catta Preta, Prefeito do Município de Orlândia, Estado de São Paulo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1 editar

Fica instituída, conforme faculta a Carta Magna (art. 1º, paragrafo 1º), a Bandeira do Município de Orlândia (anexo 1).

Parágrafo único. São oficializadas as cores vermelho e azul, já consideradas as cores do Município e constantes do Brasão de armas da cidade.

Art. 2 editar

Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, através de Decreto, fixar a simbologia, dimensões e uso da Bandeira ora instituída.

Art. 3 editar

As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação própria existente no orçamento vigente.

Art. 4 editar

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Orlândia, 11 de março de 1974

Dr. Cyro Armando Catta Preta – Prefeito Municipal

Eu, Olinda Segantini, registrei.