Lei Municipal de Palma Sola 1527 de 2006

Institui, como Hino Oficial de Palma Sola, a composição de Roque Luiz Colle, "Hino de Palma Sola" e dá outras providências.

Claudiomar Crestani, Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina,
Faço saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica instituído, como Hino Oficial de Palma Sola, a composição de Roque Luiz Colle, intitulada "Hino de Palma Sola", conforme letra e música em anexo que fazem parte integrante da presente Lei.

§ 1º O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município.

§ 2º O ensino do Hino Oficial de Palma Sola é obrigatório nas escolas públicas municipais.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

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Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, em 17 de outubro de 2006.

Claudiomar Crestani
Prefeito Municipal.

Registrada e publicada nesta data.

Domingos Lírio Locatelli,
Secretário Municipal de Administração.