Lei Municipal de Palma Sola 1527 de 2006

Institui, como Hino Oficial de Palma Sola, a composição de Roque Luiz Colle, "Hino de Palma Sola" e dá outras providências.

Claudiomar Crestani, Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina,
Faço saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º editar

Fica instituído, como Hino Oficial de Palma Sola, a composição de Roque Luiz Colle, intitulada "Hino de Palma Sola", conforme letra e música em anexo que fazem parte integrante da presente Lei.

§ 1º O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município.

§ 2º O ensino do Hino Oficial de Palma Sola é obrigatório nas escolas públicas municipais.

Art. 2º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º editar

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, em 17 de outubro de 2006.

Claudiomar Crestani
Prefeito Municipal.

Registrada e publicada nesta data.

Domingos Lírio Locatelli,
Secretário Municipal de Administração.