Lei Municipal de Palmas (Tocantins) 1 de 1989

Autoriza abrir créditos especiais, execução orçamentário do exercício de 1989 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU DO PORTO, Estado do Tocantins, aprova a Seguinte Lei.

Art. 1º

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Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS ESPECIAIS, até o montante de Ncz$ 1.161.140, ( Hum milhão, cento e sessenta e hum mil, cento e quarenta cruzados novos ), para atender a execucão orçamentária do exercício de 1989, da Prefeitura Municipal de Taquarussu do porto, em virtude de sua implantação administrativa ter se operado a 1º de julho do corrente ano, obedecidos as funções e programa conforme a classificação orçamentária municipal em anexo.

Art. 2º

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Fica o poder Executivo Municipal autorizado a apontar os recursos necessários a respectivas coberturas, até o limite de Ncz$1.161.140 Hum milhão, cento e sessenta e Hum mil e cento e quarenta cruzados novos, seguidos as regras da Lei 4.320/64.

Art. 3º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Gabinete do Senhor Prefeito de Taguarussú do Porto, aos 14 dias do mês de julho de 1989.

FENELON BARBOSA SALES
Prefeito Municipal