Autoriza abrir créditos especiais, execução orçamentário do exercício de 1989 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU DO PORTO, Estado do Tocantins, aprova a Seguinte Lei.
Art. 1º
editarFica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS ESPECIAIS, até o montante de Ncz$ 1.161.140, ( Hum milhão, cento e sessenta e hum mil, cento e quarenta cruzados novos ), para atender a execucão orçamentária do exercício de 1989, da Prefeitura Municipal de Taquarussu do porto, em virtude de sua implantação administrativa ter se operado a 1º de julho do corrente ano, obedecidos as funções e programa conforme a classificação orçamentária municipal em anexo.
Art. 2º
editarFica o poder Executivo Municipal autorizado a apontar os recursos necessários a respectivas coberturas, até o limite de Ncz$1.161.140 Hum milhão, cento e sessenta e Hum mil e cento e quarenta cruzados novos, seguidos as regras da Lei 4.320/64.
Art. 3º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Senhor Prefeito de Taguarussú do Porto, aos 14 dias do mês de julho de 1989.
FENELON BARBOSA SALES
Prefeito Municipal