Lei Municipal de São Paulo 12057 de 1996

Declara "cidades-irmãs" Leiria e São Paulo, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

editar

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a Cidade de Leiria (Portugal) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º

editar

Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º

editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAULO MALUF
PREFEITO