Lei Municipal de São Paulo 12279 de 1996

Denomina Praça Cláudio Kano, a praça inominada, compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque, no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica denominada Praça Cláudio Kano, a praça inominada, situada no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos e que fica compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque.

Art. 2º

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As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.