Lei Municipal de São Paulo 12279 de 1996

Denomina Praça Cláudio Kano, a praça inominada, compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque, no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º editar

Fica denominada Praça Cláudio Kano, a praça inominada, situada no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos e que fica compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque.

Art. 2º editar

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º editar

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.